Art. 63. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento
tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham
sido decididos até a data de conclusão da primeira
turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins
de expedição e registro de diplomas.
Parágrafo único. A instituição
poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput
enquanto não for proferida a decisão definitiva
no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação.
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pdf.)
Imagem onde consta o protocolo do curso de
Automação:
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